eia os membros do Comitê Intersetorial Gestor da Primeira Infância - CGPI e dá outras providências.
Nomeia os membros da Rede Municipal de Proteção e Acolhimento às Vítimas e Testemunhas de Violência REPAV, e dá outras providências.
Prefeito Municipal d e Baturité, no uso d e suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 54, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e Considerando a certidão de óbito datada aos 03 de novembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei n° 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei n° 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei n° 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.354, de 2 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei n° 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.354, de 2 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
Dispõe sobre a convocação e realização da 9ª Conferência Municipal da Saúde para a Construção do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026 a 2029.
Dispõe sobre fixação/atualização dos preços públicos, e adota outras providências.
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor da Primeira Infância CGPI de Baturité/CE.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Intersetorial do Sistema Municipal Socioeducativo (SINASE) e dá outras providências.
Dispõe sobre a Regulamentação da Lei nº 2.436/2025 que Institui o Serviço Público Municipal de Loteria do Município de Baturité LOTERIA DE BATURITÉ, autoriza a sua exploração direta ou indireta, cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social FMDS, e dá outras providências
Dispõe sobre a convocação e realização da 9ª Conferência Municipal da Saúde para a Construção do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026 a 2029.
Institui Insticipal de Lotera do Munidico de Baturité - "LOTERIA DE BATURITE", autoriza a sua exploração direta ou indireta, cria Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMDS, e dá outras providências.
Outorga o Título de Cidadão Baturiteense à personalidade que indica dá outras providências.
Outorga o Título de Cidadão Baturiteense à personalidade que indica dá outras providências.
Dispõe sobre a d e n o m i n a ç ã o d e um logradouro público d e n o s s o município.
Antecipa o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei n° 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei n° 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 54, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e Considerando a c e r t i d ã o de óbito d a t a d a aos 24 de S E T E M B R O de 2025
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 54, inciso I, d a Lei Orgânica Municipal e considerando os termos do requerimento assinado pela Servidora,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei n° 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.354, de 2 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 54, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e Considerando a certidão de óbito datada aos 17 de SETEMBRO de 2025.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026.
Dispõe sobre a d e n o m i n a ç ã o d e um logradouro público d e n o s s o município.
Dispõe sobre a d e n o m i n a ç ã o d e um logradouro público d e n o s s o município.
Desliga do quadro de pessoal o Servidor que indica, e dá outras providências.
Outorga o Título de Cidadão Baturiteense à personalidade que indica e dá outras providências.
Dispõe sobre o dia Caminhada Franciscana Kika do Mozael, e dá outras providências.