Nomeia o s membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e dá outras previdências.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 d e abril de 2021, Lei n ° 2.233, de 1 9 de junho d e 2023, que Promove a modernização d a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.391, de 07 de maio d e 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 d e abril de 2021, Lei n ° 2.233, de 1 9 de junho d e 2023, que Promove a modernização d a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.391, de 07 de maio d e 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 d e abril de 2021, Lei n ° 2.233, de 1 9 de junho d e 2023, que Promove a modernização d a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.391, de 07 de maio d e 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025,
Desliga do quadro de pessoal o Servidor que indica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 d e abril de 2021, Lei n ° 2.233, de 1 9 de junho d e 2023, que Promove a modernização d a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.391, de 07 de maio d e 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 d e abril de 2021, Lei n ° 2.233, de 1 9 de junho d e 2023, que Promove a modernização d a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.391, de 07 de maio d e 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 d e abril de 2021, Lei n ° 2.233, de 1 9 de junho d e 2023, que Promove a modernização d a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.391, de 07 de maio d e 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 d e abril de 2021, Lei n ° 2.233, de 1 9 de junho d e 2023, que Promove a modernização d a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.391, de 07 de maio d e 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 d e abril de 2021, Lei n ° 2.233, de 1 9 de junho d e 2023, que Promove a modernização d a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.391, de 07 de maio d e 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 d e abril de 2021, Lei n ° 2.233, de 1 9 de junho d e 2023, que Promove a modernização d a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional d o Poder Executivo Municipal e Lei n ° 2.391, de 07 de maio d e 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, d e 2 2 de janeiro d e 2025,
Desliga do quadro de pessoal o Servidor que indica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei n° 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei n° 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei n° 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei n° 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei n° 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
Exoneração, Agente: Antonio Davi Pinheiro Martins, Cargo: Gestor Especial, Secretaria: Secretaria da Educação
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025
Autoriza a cessão da servidora que indica para a Prefeitura Municipal de Crateús/Ce, e dá outras providências.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTÃO ESCOLAR-CAE DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES DAS ESCOLAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025,
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025
O Prefeito Municipal de Baturité, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.952, de 01 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.958, de 12 de fevereiro de 2021, Lei nº 1.989, de 08 de abril de 2021, Lei nº 2.233, de 19 de junho de 2023, que Promove a modernização da estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025 que Consolida a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal e Lei nº 2.391, de 07 de maio de 2025, que Altera alguns dispositivos da Lei nº 2.354, de 22 de janeiro de 2025