CMDI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO: CMDI
Informações principais
Data criação: 26/09/2007
Secretaria: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Telefone: (85) 99789-7642
E-mail: conselhosbaturite@gmail.com
Informações do conselho
Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Lei Nº 1327/07 de 26/09 de 2007
Membros
Nome Função Representação Mais
ANNA BERLLY DANIEL LOPES TITULARSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
ELIZANGELA CAMURÇA MAGALHÃES TITULARSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FRANCISCA MAIRLA GERMANO DE SOUZA TITULARREPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO ÁGUAPE SUSTENTABILIDADE
FRANCISCO INÁCIO SILVEIRA TITULARSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
GEILSON OLIVEIRA DOS SANTOS TITULARFUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO
GILMARA GOMES DE SOUZA TITULARREPRESENTANTE DO SINDSAÚDE - SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE
INÁCIO GOMES DOS SANTOS TITULARREPRESENTANTE DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA
JOSÉ COSTA NASCIMENTO NETO TITULARASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MORADORES DO BAIRRO MONDEGO
RAIMUNDO LIMA LEITE TITULARUSUÁRIOS DO SUAS
RAUL GERLISON DA SILVA SOUZA TITULARSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Total: 10.

Suplentes
Nome Função Representação Mais
ANTÔNIO OLIVIETE FERREIRA DA SILVA SUPLENTEASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MORADORES DO BAIRRO MONDEGO
DANILO DA COSTA ALVES SUPLENTESECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
FRANCISCA GISLAIDE PEREIRA BRITO SUPLENTEFUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO
LUCIANA ALVES SIQUEIRA SUPLENTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MARIA DE FÁTIMA PINTO FONTELES SUPLENTEREPRESENTANTE DO SINDSAÚDE - SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE
MARIA ELINEUDA DA SILVA SUPLENTEUSUÁRIOS DO SUAS
MARIA ELIZIANA DUARTE DE CASTRO SUPLENTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEBASTIÃO MACIEL DE LIMA SUPLENTEREPRESENTANTE DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA
SUERLA MARIA LOPES LIMA SUPLENTESECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
TEREZA VITÓRIA GERMANO MARTINS SUPLENTEREPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO ÁGUAPE SUSTENTABILIDADE

Total: 10.

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Atribuições

I- formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução;

II- elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos idosos;

III- indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;

IV- cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/01/94 (dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso), a Lei Federal nº. 10.741, de 1º./10/03 (Estatuto do Idoso), Lei Municipal 1.327/07 (cria o Conselho Municipal do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;

V- fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº. 10.741/2.003 e artigo 2º, V da Lei Municipal 1.327/07;

VI- propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;

VII- inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso;

VIII- propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas voltadas para a promoção, proteção, a defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida do idoso;

IX- apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento do idoso;

X- indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;

XI- zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;

XII- A avocação, quando entender necessário, do controle sobre a execução da política municipal de todas as áreas afetas aoidoso;

XIII- O incentivo e o apoio à realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos doidoso;

XIV- O pronunciamento, a emissão de pareceres e a prestação de informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, à proteção e a defesa dos direitos do idoso;

XV- A avaliação e aprovação, de acordo com critérios estabelecidos na forma da lei e do regimento interno, do cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento ao idoso, que pretendam se integrar ao Conselho;

XVI- O recebimento de petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa, por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos, com a adoção das medidascabíveis;

XVII- Para melhor desempenho o CMDI poderá autorizar convite de pessoas físicas com notória qualificação na área de assistência ao idoso, bem como representantes de instituições afins, com o objetivo de prestar assessoramento ao CMDI e/ou participarem de Comissões Especiais, em assuntos específicos, em tempo determinado.

XVIII- Efetuar análise dos processos concernentes aos pedidos de registro e ou renovação junto ao conselho, em conformidade com as resoluções e disposições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

   
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