CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 05/07/2002
Secretaria: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social
Telefone: (85) 99789-7642
E-mail: conselhosbaturite@gmail.com
Informações do conselho
? Lei de criação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 929 de 12 de Dezembro de 1990
Titulares
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
MARIA DE FÁTIMA PINTO FONTELES
Titular
ASSOCIAÇÃO CONJUNTO NOVA ESPERANÇA
MARIA DE NAZARÉ DAMASCENO
Titular
GABINETE DO PREFEITO
ANA NATALIA OLIVEIRA DE MELO
Titular
PASTORAL DA CRIANÇA
MARIA JOSÉ SEVERO DA SILVA
Titular
REPRESENTANTES DA SERRA DO EVARISTO
MARIA DO SOCORRO FERNANDES COSTA
Titular
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
ANTONIA RAYNA FREITAS SILVA
Titular
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANTÔNIA CLAUDENEIDE REIS SILVA
Suplente
HELOISA MARIA FREITAS DA SILVA
Titular
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IRIS ROQUE DE PAIVA
Titular
NÁGILA BRASIL LOPES
Titular
USUÁRIOS DO SUAS
MARIA ROSEANE DE ANDRADE ABREU
Titular

Quantidade total de membros titulares: 11

Suplentes
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
ESTELA LIMA DE ABREU
Suplente
ASSOCIAÇÃO CONJUNTO NOVA ESPERANÇA
TAISLANE DAMASCENO PINHO
Suplente
TAISLANE DAMASCENO PINHO
Suplente
GABINETE DO PREFEITO
MARIA TALITA LOURENÇO ALMEIDA
Suplente
PASTORAL DA CRIANÇA
VANDA MARIA SEVERO DA SILVA
Suplente
REPRESENTANTES DA SERRA DO EVARISTO
MARIA APARECIDA DA SILVA FREITAS BRITO
Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
TARCILANE LAURENTINO DE AGUIAR
Suplente
VALDÊNIA DE SOUZA TORRES
Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
KEYLA LILLYANE DIAS ALVES
Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LUANY XAVIER DE ANDRADE
Suplente

Quantidade total de membros suplentes: 10

Ex-membros
ALEX SANDRA DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular
ANTÔNIO ALDEMIR DE CASTRO
COMUNIDADE KOLPING DA SERRA DO EVARISTO
Titular
ERIDALTO BATISTA MARTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Titular
FRANCISCO GILMÁRIO DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES
Titular
IRIS ROQUE PAIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular
JEFERSON FELIPE DA SILVA LOPES
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BATURITÉ
Titular
MARIA ROSIANE DE ANDRADE ABREU
TRABALHADORES DO SUAS
Titular
MARIA ROSILANE DAMASCENO
ASSOCIAÇÃO CONJUNTO NOVA ESPERANÇA
Titular

Quantidade total de ex-membros titulares: 8

Ex-suplentes
ANTÔNIA RAYNA FREITAS SILVA
TRABALHADORES DO SUAS
Suplente
CID KLEIIM CAVALCANTE RICARDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular
FRANCISCO DELVANE DOS SANTOS SILVA
COMUNIDADE KOLPING DA SERRA DO EVARISTO
Suplente
KEILA LILYANE DIAS ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Suplente
KEYLA MOTA TRISTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Suplente
LIDIANE AVELINO DE LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Suplente
MIGUEL DOS SANTOS
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BATURITÉ
Suplente
TEREZA EDITE ARAÚJO MARTINS DA SILVA
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES
Suplente
VALDENIA DE SOUZA TORRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Suplente

Quantidade total de ex-membros suplentes: 9

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
TESTE27/03/2026REUNIÃO
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Atribuições

I - elaborar a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos Art. 87 e 88 da Lei nº 8.069/90;

II - avaliar e zelar pela efetiva aplicação da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

III - promover, nos moldes do disposto no art.86, da Lei nº 8.069/90, a necessária articulação entre os órgãos públicos municipais e estaduais com atuação direta ou indireta junto à população infanto-juvenil e as entidades não governamentais que executem ou se proponham a executar programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, elaborando uma verdadeira “rede de proteção aos direitos da criança e do adolescente” que torne efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1.590/2013, Lei nº 8.069/90 e Constituição Federal;

IV - promover o reordenamento institucional de modo a otimizar a estrutura de atendimento à criança e ao adolescente no município, propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas que compõem a mencionada “rede de proteção aos direitos da criança e do adolescente”;

V - promover e apoiar a realização de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos;

VI - acompanhar a elaboração e a execução das propostas de leis orçamentárias do Município (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente e zelando para o efetivo respeito ao princípio legal e constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos moldes do previsto nos arts.227, caput, da Constituição Federal e arts.4º, caput e par. único, alíneas “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90

VII - fixar os critérios para gerenciamento do fundo de que trata o Art. XV, da Lei Municipal nº 1.590/2013 e art.88, inciso IV, da Lei nº 8.069/90, em respeito às disposições das Leis Federais nºs Lei nº 4.320/64, 8.429/92 e da Lei Complementar nº 101/00;

VIII - promover o registro e a avaliação periódica das condições de funcionamento das entidades ligadas ao atendimento e a defesa dos direitos da criança e do adolescente;

IX - conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

§ 1º. O CMDCA integra a estrutura de governo do Município de Baturité, possuíndo total autonomia decisória quanto às matérias de sua competência;

§ 2º. As decisões tomadas pelo CMDCA de Baturité, no âmbito de sua esfera de competência, vinculam a administração pública, que deverá cumpri-las em respeito aos princípios constitucionais da soberania popular e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (art.1º, par. único e art.227, caput, ambos da Constituição Federal);

§ 3º. O CMDCA atuará de maneira articulada com os demais Conselhos em funcionamento no Município, garantindo a integração e evitando a tomada de decisões conflitantes.

   
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